A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Mônica de Castro: Nutricionista explica acerca do programa e cadastro
A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
Foi o que ocorreu hoje na prefeitura municipal de Fortaleza dos Nogueiras. Agricultores reuniram-se juntamente com a secretária de educação e outros profissionais da pasta para se cadastrar no programa e fornecer produtos para a merenda escolar.
Segundo a nutricionista da secretaria, Mônica de Castro Martins, podem ser adquiridos até o limite de 100%. “Se temos, por exemplo, o recurso de 32 mil reais para aquisição de alimentos, ao invés de utilizarmos apenas 30% desse recurso – um total de 9.600 reais, podemos, se tiver produtos aqui, comprar o valor total dos 32 mil reais”.
O interessante é que todos os produtores que se cadastram são beneficiados. “Por exemplo, eu preciso de 3 mil quilos de bananas durante o ano; se eu tiver 6 produtores que tenham bananas para me oferecer, eu vou dividir os 3 mil quilos por 6, para que não fique nenhum deles de fora”, explica Mônica.
A nutricionista informou ainda que “tudo o que for de frutas, verduras e legumes para nos fornecer, a gente pega; o importante é que tenha no cadastro dele” E orientou os produtores que diversifiquem suas culturas. “A maioria só produz polpa [de fruta] e não é só polpa que a gente precisa. Eles têm de ter uma diversidade maior”.
Quem não participou da reunião (chamada pública) tem até vinte dias (dia 07/05) para comparecer na secretaria com a documentação (RG, CPF e a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf) e se cadastrar no programa.