É sabido que desde 2007 uma série de direitos
É assegurada pela Lei do Saneamento Básico ao cidadão. A legislação federal prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros.
Além disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico.
Assim, tem-se como obrigação do Governo Federal estabelecer diretrizes gerais, formular e apoiar programas de saneamento em âmbito nacional; ao Estado é incumbido operar e manter sistemas de saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos sistemas operados pelo estado.
E para as prefeituras fica a maior parte das obrigações. Pois compete ao município prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
As prefeituras são responsáveis também por elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. O município que não preparar o plano fica impedido de contar com recursos federais disponíveis para os projetos de água e esgoto.
Tratando justamente de elaborar o PMSB a secretaria municipal de Meio Ambiente realizou na sexta-feira (24) uma audiência pública com a presença do prefeito municipal, Aleandro Passarinho; o presidente da Câmara Municipal, Antônio Félix e os vereadores Renato Arruda, Gesmar Nogueira e Maria José; além da participação de algumas pessoas da sociedade civil.
A audiência foi ministrada pelo ambientalista Alfredo Costa, que detalhou tudo acerca da implementação do PMSB.
A Lei 11.445 que definiu o PMSB é datada do ia 05 de janeiro do ano 2007 e prevê abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa. É elaborado pelos técnicos da Prefeitura e deve ser aprovado em audiência pública, tal qual atesta Alfredo em vídeo abaixo.