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Adolescentes precisam de autorização para frequentar festas

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“Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de crianças e adolescentes em locais que apresentam evento de cunho pornográfico ou libidinoso”, estabelece a portaria 

 

IMPERATRIZ – O juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, editou a Portaria N° 02/2018, que regulamenta o acesso, permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legal em em festas.

A fiscalização das regras estabelecidas na portaria é de responsabilidade dos comissários efetivos da unidade judicial, que conta atualmente são cinco.

Proibição

O acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 15 anos em festas, boates, bailes, shows, serestas e encontros de som automotivo, a não ser quando acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou eventos compatíveis com sua faixa etária.

“Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de crianças e adolescentes em locais que apresentam evento de cunho pornográfico ou libidinoso”, estabelece a portaria.

O acesso e a permanência de adolescente a partir dos 15 anos nos eventos mencionados acima, serão permitidos sem companhia dos pais ou responsáveis desde que estejam munidos de autorização expressa e escrita destes, com assinatura reconhecida em cartório ou pelo comissariado de Justiça da Infância e Juventude.

Fiscalização

O trabalho de fiscalização é feito nas cidades de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, municípios que compõem a comarca.

Os comissários realizam frequentemente fiscalização nos locais indicados na Portaria, como bares, clubes, boates e similares. No documento, o juiz considerou a elevada frequência de crianças e adolescentes em ambientes que prejudicam a formação de sua personalidade, bem como a grande incidência de vendas de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causam dependência química.

Ele considerou, ainda, a necessidade de adotar medidas preventivas, para evitar que crianças e adolescentes sejam vítimas de crimes.

A portaria regulamenta também o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados em locais destinados a promoção de jogos com apostas, prognósticos ou oferta de prêmios, inclusive bingos, sinucas, bilharinas e jogos eletrônicos.

O documento explica que são consideradas crianças pessoas com 12 anos incompletos, e adolescente é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos incompletos.

O cumprimento da portaria também será fiscalizado por toda a sociedade, membros dos Conselhos Tutelares dos municípios, Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude, juiz da Infância e da Juventude, membros do Ministério Público, e pelas polícias civil e militar, devendo estes fazer cessar qualquer conduta que contrarie a portaria.

 

 

FONTE: O Imparcial com adaptações de Gazeta OnlineG

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Alex de Brito Limeira é jornalista e escritor. Esteve sete vezes entre os melhores novos escritores do país em concursos literários promovidos por casas editoriais de São Paulo e Rio de Janeiro. Em Abril de 2011 lançou o romance O Crime da Santa. Foi repórter no jornal Folha do Maranhão do Sul, em Carolina – MA; Instrutor autônomo de redação discursiva e dissertativa. Em Fortaleza dos Nogueiras é pioneiro na comunicação social - jornalismo, ao fundar, editar e apresentar o Jornal da Cidade, na rádio Cidade FM de 2003 a meados de 2004. Foi âncora do Jornal da Cidade na antiga TV Cidade, editor e apresentador do jornal de mesmo nome na Rádio Cidade FM. Fundou a Gazeta Sul Maranhense (Fortaleza dos Nogueiras e região) e o site Gazeta OnlineG, que está em plena atividade. Em dezembro de 2022 torna-se um dos vencedores do desafio de criação de micro contos com o limite máximo de 150 caracteres e passa a compor a coletânea SEJA BREVE, SENÃO EU CONTO da Editora Oito e Meio de Flávia Iriarte - Rio de Janeiro.