Terreno: Em temos idos funcionou a prefeitura municipal de Fortaleza dos Nogueiras
O ex-prefeito Eliomar de Sousa Nogueira disse que “sempre confiou que a justiça ia fazer valer o direito do povo”, ao saber da decisão da justiça, que concedeu liminar no dia 12, bloqueando a matrícula de um imóvel, doado à Loja Maçônica União e Igualdade Sol Nascente na gestão do prefeito Gildásio Chaves Ribeiro, em 19 de maio de 1999; além de determinar à loja maçônica que não realize obras ou alterações físicas de qualquer natureza no terreno nem o negocie com terceiros, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
“Estive sempre acompanhando esse assunto com muito interesse, porque é um bem público e a gente precisa defender o patrimônio do município. E hoje quando tomei conhecimento, fiquei satisfeito com a decisão da justiça”, completou Nogueira.
O prefeito à época, em 2007, Eliomar de Souza Nogueira, por sua vez, sancionou a lei n° 318/2007, revogando a lei de 1999 e tornando sem efeito a doação. Todavia, já na gestão de José Arnaldo Brito Magalhães, foi sancionada a lei n° 341/2009, revogando a lei n° 318/2007, viabilizando a doação.
A ação teve como autora a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito. A Liminar foi proferida pela juíza Elaile Silva Carvalho.
Ao final do processo, a ação do Ministério Público pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal n° 019/99 e a consequente nulidade do ato de doação do imóvel público.
Além do pedido de anulação da doação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas ingressou, na mesma data, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra José Arnaldo Brito Magalhães (ex-prefeito de Fortaleza dos Nogueiras) e José Aquino Ribeiro, que ocupou os cargos de secretário municipal de Administração e chefe de gabinete em administrações municipais. Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário da Comarca de Balsas.
Ao requisitar a documentação relativa à doação do terreno, a Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras informou que “inexiste qualquer documento que comprove a legalidade da doação, bem como qualquer avaliação do imóvel ou mesmo a realização de qualquer procedimento licitatório”.
Por fim, a representante do Ministério Público do Maranhão enfatiza que “a doação em questão foi realizada sem qualquer observância das imposições legais, tanto que, pelo que se constatou, não houve avaliação prévia, processo administrativo, demonstração de interesse público na doação, nem tampouco procedimento licitatório. Simplesmente o prefeito enviou projeto de lei à Câmara, sem qualquer avaliação do interesse público da benesse”.
FONTE: (CCOM-MPMA) - REDAÇÃO: RODRIGO FREITAS COM ADAPTAÇÕES DA GAZETA ONLINEG