Edilázio Júnior aciona o Governo na Justiça por irregularidades e precariedade em obra

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O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) ingressou, no último sábado, 30, com ação popular na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís contra o Governo do Estado por irregularidades na obra da MA-315 (foto), estrada que liga Barreirinhas à cidade de Paulino Neves.

Segundo o parlamentar, há irregularidades quanto ao aditivo de mais de R$ 2 milhões e lesão ao patrimônio público já que a obra entregue em janeiro deste ano já apresenta graves problemas estruturais.

Edilázio Júnior: Deputado aponta irregularidades na obra da MA 315

A ação popular foi protocolado durante o fim de semana. Segundo a alegação, o governo estadual firmou contrato em março de 2018 no valor superior a R$ 9,1 milhões para recuperação da MA-315. Antes disso, em setembro de 2017, as empresas apresentaram suas propostas com preços para obra já que a modalidade para escolha da contratada era licitação tipo concorrência menor preço.

Em janeiro de 2018, antes do contrato ser firmado, as empresas concorrentes foram chamadas novamente para apresentar suas tabelas de preços e, somente após este ato, o resultado do certame foi consagrado.

Pelas regras do contrato, venceu a licitação da empresa Construtora Sucesso S.A, que teria nove meses para entregar a recuperação de 38 quilômetros da MA-315. O valor da obra era superior a R$ 9 milhões.

No entanto, seis meses após a assinatura do contrato (cerca de oito meses após a apresentação de tabela de preços), o governo estadual aceitou fazer um aditivo de mais de R$ 2 milhões para a obra.

Pela ação popular, o aditivo foi feito de forma irregular já que, pelo que prevê o contrato firmado entre o governo e a empresa, qualquer alteração de preços somente poderia ser feito 12 meses após a apresentação dos valores para a obra que estavam em disputa.

“No tocante a legalidade e moralidade pública, o fato de que o instrumento contratual, firmado pela própria secretaria e que portanto, faz lei entre as partes, preveja que reajustes de preços somente podem ser firmados após um ano. Essa cláusula é reforçada em outra cláusula que afirma, categoricamente, que os preços apresentados pela vencedora do certamente são ‘irreajustáveis pelo período de 12 meses’, todavia, com apenas seis meses de vigência contratual, a empresa foi beneficiada com um aditivo de 24,92% do valor da obra”, destaca trecho da ação.

Irregularidade

Outro ponto visto como irregular por Edilázio Júnior foi quanto a apresentação de relatório da obra para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Pelo documento, a Secretaria Estadual de Infraestrura (Sinfra) já recebeu a obra e todo o processo foi concluído.

No entanto, segundo o Portal da Transparência do governo do Estado, foram pagos a Construtora Sucesso S.A. cerca de R$ 9,1 milhões faltando ainda o pagamento do aditivo feito antes de um ano que é de mais de R$ 2 milhões.

“De acordo com o Portal da Transparência do governo do Estado do Maranhão, foi pago pela obra o montante de R$ 9.190.734,35 […] Logo, há inconsistência entre as informações entregues ao Tribunal de Contas do Estado – que prevê a obra como concluída – e os dados financeiros contidos no portal da transparência – em que não consta a quitação integral do valor da obra com o aditivo

Pela ação popular, Edilázio Júnior quer liminarmente o pagamento do aditivo de mais R$ 2 milhões não sejam repassados a empresa Construtora S.A. Além disto, o parlamentar cópia integral do processo administrativo nº 168123/2017. A ação popular pede também que o processo seja encaminhado ao Ministério Público. Também que “seja julgado, no mérito, procedente a presente ação para confirmar a tutela antecipada de urgência e condenar os réus”.

 

 

Da assessoria do deputado Edilázio Júnior com informações de O Estado.

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Alex de Brito Limeira é jornalista e escritor. Esteve sete vezes entre os melhores novos escritores do país em concursos literários promovidos por casas editoriais de São Paulo e Rio de Janeiro. Em Abril de 2011 lançou o romance O Crime da Santa. Foi repórter no jornal Folha do Maranhão do Sul, em Carolina – MA; Instrutor autônomo de redação discursiva e dissertativa. Em Fortaleza dos Nogueiras é pioneiro na comunicação social - jornalismo, ao fundar, editar e apresentar o Jornal da Cidade, na rádio Cidade FM de 2003 a meados de 2004. Foi âncora do Jornal da Cidade na antiga TV Cidade, editor e apresentador do jornal de mesmo nome na Rádio Cidade FM. Fundou a Gazeta Sul Maranhense (Fortaleza dos Nogueiras e região) e o site Gazeta OnlineG, que está em plena atividade. Em dezembro de 2022 torna-se um dos vencedores do desafio de criação de micro contos com o limite máximo de 150 caracteres e passa a compor a coletânea SEJA BREVE, SENÃO EU CONTO da Editora Oito e Meio de Flávia Iriarte - Rio de Janeiro.