Hildo Rocha contribuiu para aprovação do Projeto de Lei, de Eduardo Braide, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer

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O deputado Hildo Rocha atuou em defesa da aprovação do Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. De autoria do ex-deputado Eduardo Braide, que atualmente exerce o cargo de prefeito de São Luis, o texto determina que será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

“Portanto, é um projeto de grande importância para todos os brasileiros, principalmente para aqueles que estão acometidos de câncer ou venham a ter a doença. Esse é um marco legal importantíssimo na saúde pública brasileira”, argumentou o parlamentar.

Tramitação 

Hildo Rocha lembrou que a proposta de Eduardo Braide foi aprovada na Câmara e seguiu para o Senado. No Senado, o projeto foi modificado e devolvido para a Câmara.

“Ajudei aprovar esse projeto de autoria do Eduardo Braide, estou apoiando-o desde o início de sua tramitação porque garante a todos brasileiros acometidos de câncer atendimento rápido, completo e adequado. O senado federal melhorou ainda mais a proposta de Braide, assim estou votando a favor das contribuições dos senadores. Parabenizo o Eduardo Braide pela excelente iniciativa de apresentar esse projeto tão importante e pedir ao presidente Jair Bolsonaro que sancione esse projeto de lei”, enfatizou Hildo Rocha.

Direitos fundamentais 

O texto aprovado lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento.

Direito fundamental  

Em vez de ser uma prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

Também passará a ser direito e não mais uma prioridade a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

Políticas públicas 

O texto aprovado determina que o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Princípios 

Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa, não discriminação e autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e a sua família.

 

 

 

 

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Alex de Brito Limeira é jornalista e escritor. Esteve sete vezes entre os melhores novos escritores do país em concursos literários promovidos por casas editoriais de São Paulo e Rio de Janeiro. Em Abril de 2011 lançou o romance O Crime da Santa. Foi repórter no jornal Folha do Maranhão do Sul, em Carolina – MA; Instrutor autônomo de redação discursiva e dissertativa. Em Fortaleza dos Nogueiras é pioneiro na comunicação social - jornalismo, ao fundar, editar e apresentar o Jornal da Cidade, na rádio Cidade FM de 2003 a meados de 2004. Foi âncora do Jornal da Cidade na antiga TV Cidade, editor e apresentador do jornal de mesmo nome na Rádio Cidade FM. Fundou a Gazeta Sul Maranhense (Fortaleza dos Nogueiras e região) e o site Gazeta OnlineG, que está em plena atividade. Em dezembro de 2022 torna-se um dos vencedores do desafio de criação de micro contos com o limite máximo de 150 caracteres e passa a compor a coletânea SEJA BREVE, SENÃO EU CONTO da Editora Oito e Meio de Flávia Iriarte - Rio de Janeiro.