O descumprimento de tal decisão incidirá em multa diária de R$ 5 mil
A juíza Elaile Silva Carvalho da 105ª zona eleitoral da comarca de Balsas, proibiu a veiculação da música da coligação Juntos Reconstruiremos Fortaleza, por ser de cunho calunioso, difamatório e ofensivo.
Abaixo trecho da decisão judicial:
A juíza determinou o prazo de 48 horas para a coligação representada apresentar defesa. Todavia, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, além do crime de desobediência, caso haja descumprimento da decisão.