Na sessão de sexta-feira (09) algo inédito ocorreu na Casa no momento da votação do Projeto de Lei número 03 de 02 de dezembro de 2016 – um empate. Sim, metade dos parlamentares foram favoráveis ao reajuste e metade contra. O presidente Gesmar de Souza Nogueira (PRB) teve de decidir e, favorável ao projeto, que com seu voto foi então aprovado com o placar de 5 a 4.
A vereadora Maria de Fátima de Sousa Fernandes – Branca (PSC) explicou que não se trata de aumento salarial, mas “apenas um pequeno reajuste baseado no recurso que essa Casa recebe”.
É previsto na constituição o reajuste do subsídio do vereador quadrienalmente, mas o último projeto de lei tratando deste assunto na câmara de vereadores de Fortaleza dos Nogueiras aconteceu em 2008. “E tem de ser feito de 4 em 4 anos”, explicou a vereadora. “Em 2012 não teve esse projeto e, já que estamos com oito anos sem ter nenhuma alteração, então há a necessidade que seja feito autorizando o aumento do subsídio”.
Esta explicação da vereadora é corroborada no parágrafo único do artigo 3º, que diz: “A revisão prevista no art. 2º desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem”.
Hoje o salário atual do vereador é de R$ 3.818,13 (brutos), quando descontados o percentual do INSS o valor cai para pouco mais de R$ 3.200,00.
O reajuste incidirá no total de 4,5%, o que corresponde a um aumento de R$ 160,30. O que totalizará o valor de R$ 3.978,49. O presidente da Casa recebe 50% a mais desse valor, o que culminará em R$ 5.968,27 no seu vencimento atual.
O presidente Gesmar Nogueira – voto decisório para a aprovação do projeto, disse que o que o fez votar com mais prazer “foi o artigo 4º, onde diz que o vereador, na próxima legislatura, que faltar uma sessão que não seja justificada através de atestado médico ou de óbito – se for o caso – será descontado no seu vencimento”.
Ele explicou ainda que o reajuste é um valor irrisório, mas é algo necessário, pois é um imperativo de ordem legal.