Realizada em FN chamada pública para aquisição de produtos da Agricultura Familiar

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Chamada Pública: A nutricionista Mônica explica ao produtores os trâmites para o fornecimento

Ontem (30), aconteceu a chamada pública para aquisição de alimentos (frutas, verduras etc) para a merenda escolar. A lei 11.947, de 16 de junho de 2009, prevê que 30% dos alimentos oferecidos na merenda escolar tem de ser adquiridos dos produtores rurais locais, no intuito de fortalecer a agricultura familiar.  “Esses 30% é lei, mas pode ser aumentado, podendo chegar até mesmo aos 100%, caso tenham todos os produtos na nossa região”, esclarece a nutricionista Mônica de Castro Martins.

A compra local dá-se em atendimento à lei através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que “é um programa maravilhoso, que veio para incentivar o consumo dos gêneros alimentícios produzidos dentro da região, que incentiva a agricultura familiar local”, lembra Mônica. “Quando a gente consome os produtos de nossa região, nós estamos ingerindo uma menor quantidade de agrotóxicos”. “E é algo muito bom para o município [a compra local], porque parte do recurso do governo federal fica dentro do município”.

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Alex de Brito Limeira é jornalista e escritor. Esteve sete vezes entre os melhores novos escritores do país em concursos literários promovidos por casas editoriais de São Paulo e Rio de Janeiro. Em Abril de 2011 lançou o romance O Crime da Santa. Foi repórter no jornal Folha do Maranhão do Sul, em Carolina – MA; Instrutor autônomo de redação discursiva e dissertativa. Em Fortaleza dos Nogueiras é pioneiro na comunicação social - jornalismo, ao fundar, editar e apresentar o Jornal da Cidade, na rádio Cidade FM de 2003 a meados de 2004. Foi âncora do Jornal da Cidade na antiga TV Cidade, editor e apresentador do jornal de mesmo nome na Rádio Cidade FM. Fundou a Gazeta Sul Maranhense (Fortaleza dos Nogueiras e região) e o site Gazeta OnlineG, que está em plena atividade. Em dezembro de 2022 torna-se um dos vencedores do desafio de criação de micro contos com o limite máximo de 150 caracteres e passa a compor a coletânea SEJA BREVE, SENÃO EU CONTO da Editora Oito e Meio de Flávia Iriarte - Rio de Janeiro.