Ontem (30), aconteceu a chamada pública para aquisição de alimentos (frutas, verduras etc) para a merenda escolar. A lei 11.947, de 16 de junho de 2009, prevê que 30% dos alimentos oferecidos na merenda escolar tem de ser adquiridos dos produtores rurais locais, no intuito de fortalecer a agricultura familiar. “Esses 30% é lei, mas pode ser aumentado, podendo chegar até mesmo aos 100%, caso tenham todos os produtos na nossa região”, esclarece a nutricionista Mônica de Castro Martins.
A compra local dá-se em atendimento à lei através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que “é um programa maravilhoso, que veio para incentivar o consumo dos gêneros alimentícios produzidos dentro da região, que incentiva a agricultura familiar local”, lembra Mônica. “Quando a gente consome os produtos de nossa região, nós estamos ingerindo uma menor quantidade de agrotóxicos”. “E é algo muito bom para o município [a compra local], porque parte do recurso do governo federal fica dentro do município”.